Luiz Fux rejeita pedido de intervenção do STF na pavimentação da BR-319

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Manaus/AM – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da ADPF 1215, proposta pelo PSDB, que cobrava a atuação da União e de órgãos federais na pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Para o partido, o abandono da via compromete direitos constitucionais fundamentais da população, como mobilidade, dignidade, saúde, educação e desenvolvimento sustentável.
Na petição, o PSDB também mencionou entraves burocráticos entre órgãos ambientais, como o IBAMA e o ICMBio, como obstáculos ao avanço das obras, apesar da existência da Licença Prévia nº 672/2022, já emitida. A legenda argumentou que tais dificuldades impedem a retomada das obras necessárias para garantir a integração regional e a melhoria da qualidade de vida da população.

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Entretanto, ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux destacou que a ADPF não é o instrumento adequado para tratar de casos específicos como o da BR-319. Segundo ele, o uso da ação exige que não haja outro meio jurídico eficaz para sanar a violação de preceitos fundamentais, o que não se aplica ao caso, já que existem processos judiciais ordinários tramitando sobre o tema.
Fux também alertou que aceitar a ADPF nessa situação poderia comprometer a função do STF, transformando a Corte em instância revisora de decisões judiciais comuns. Com base nesse entendimento e no princípio da subsidiariedade, o ministro concluiu que a controvérsia deve ser solucionada nas instâncias ordinárias da Justiça, não sendo necessária a intervenção direta do Supremo.
Fonte: Amazonas Direito
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