Madrasta condenada por tortura tentou matar Davi Lucas duas vezes, diz MP
Manaus/AM - Beatriz Rodrigues Matos, madrasta do menino Davi Lucas, tentou matar a criança duas vezes, conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas. A mulher e o pai do menino, Clayton Augusto, foram condenados na quarta-feira (11) a 62 anos e 8 meses de prisão e a 14 anos e quatro meses de prisão, respectivamente.
A decisão é do Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O casal foi acusado de tentativa de homicídio e de tortura contra Davi, que na época tinha 4 anos, e de tortura contra o irmão dele, Moisés, de 6 anos. Os crimes ocorreram em 2022.
De acordo com o TJAM, os dois meninos são filhos de Clayton (de um casamento anterior) e em razão da guarda compartilhada com a ex-esposa, as crianças passavam períodos na casa dele com a nova companheira, Beatriz. Nessas ocasiões, segundo a denúncia do MP, os meninos eram submetidos a maus-tratos pela mulher que, por duas vezes, tentou matar a criança de quatro anos.
Contra o pai, a denúncia apontou que ele não cumpriu o dever de agir para evitar as agressões, tentou proteger a então companheira e atuou no sentido de omitir os fatos da mãe biológica das crianças, devendo, portanto, responder pelos resultados.
Em decorrência das agressões sofridas, a criança de quatro anos acabou com sequelas neurológicas graves e desde junho de 2022 vive restrita ao leito, traqueostomizada e fazendo uso de sonda nasoentérica para se alimentar e hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.
O conselho de sentença acatou integralmente a tese da acusação contra Beatriz, condenando-a por tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e tortura contra a criança de quatro anos; além de tortura contra a criança de seis anos.
Quanto ao pai dos meninos, Clayton, os jurados o absolveram da acusação de tentativa de homicídio e tortura contra o filho de quatro anos, condenando, nesse caso, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Em relação ao filho de seis anos, ele foi considerado culpado pelo crime de tortura-castigo, com relevância da omissão.
O juiz André Luiz Muquy também determinou que, após o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso), sejam adotadas as providências para o efeito automático da perda do poder familiar do réu Clayton em relação aos dois filhos que figuram como vítimas na Ação Penal.
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