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MP emite recomendações para evitar publicidade eleitoral antecipada no Amazonas

Por Portal Do Holanda

03/07/2024 9h12 — em
Amazonas


Foto: Lennon Costa

Manaus/AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação as cidades de Anamã, Caapiranga e Manacapuru para que não realizem publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, que começa a partir do próximo sábado (6).

Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário eleitoral, os agentes devem adotar as providências para que o conteúdo de sites, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. 

A recomendação reforça que a existência de publicidade institucional, caracterizadas por divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos financeiros ou humanos públicos nos mais diversos meios de comunicação — rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros —, durante o período vedado, configura ilícito, independentemente do conteúdo eleitoral da mensagem veiculada, garantindo, desta forma, condições equitativas entre os candidatos e impedindo o desequilíbrio provocado por vantagens indevidas decorrentes de cargo público.

Além da restrição temporal, a recomendação também aborda o controle de gastos com publicidade nos anos eleitorais, enfatizando a limitação de empenhos que excedam a média dos anos anteriores e impedindo o abuso de poder político por meio de campanhas que ultrapassem os limites de informação, educação e orientação social.

Segundo a promotora de Justiça Eleitoral Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, a recomendação tem o objetivo de prevenir e preservar a legitimidade das eleições. “A recomendação, portanto, configura uma atuação preventiva, visando a defesa do regime democrático e a lisura do pleito, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, ressaltou. 

O descumprimento das disposições informadas na recomendação pode acarretar sanções severas, incluindo multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e até mesmo a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados pela prática ilegal. Além disso, os responsáveis pelas condutas vedadas podem ficar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na legislação vigente. 

A recomendação requer a sua ampla divulgação, com notificação para o prefeito, o presidente da câmara de vereadores e o procurador de Justiça dos municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, integrantes da 6ª Zona Eleitoral, além do encaminhamento ao Juiz Eleitoral para ciência e acompanhamento necessário.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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