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Município vai indenizar motorista que teve danos em carro após desviar de buraco no Amazonas

Por Portal Do Holanda

02/10/2024 16h22 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motorista de aplicativo que teve danos em seu carro após desviar de um buraco em via pública. A decisão foi proferida pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz. 

Segundo a autora da ação, em 30/12/2021, enquanto realizava uma corrida solicitada pelo aplicativo e transportava um passageiro pela rua Monteiro Brasil, bairro Santo Antônio, precisou desviar de um buraco e acabou batendo o seu veículo em um cavalete de madeira, que, segundo a motorista, a própria Prefeitura havia colocado no meio da via pública para sinalizar um buraco.

Ela afirmou que a batida ocasionou a quebra do pára-choque do seu carro, gerando um prejuízo orçado em R$4.990,73. Diante disso, requereu a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor mencionado e danos morais em valor não inferior a R$ 40.000,00.

Em contestação nos autos, o Município alegou que não houve perícia no local para comprovar onde efetivamente ocorreu o acidente citado pela autora, o que, de acordo com a defesa, “já seria suficiente para afastar eventual responsabilidade do requerido, tendo em vista que a existência do suposto buraco não foi comprovada”.

Na decisão, o juiz Charles José Fernandes da Cruz citou que na ação incide, na espécie, a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Município responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes aos administrados, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que assim dispõe: “Art. 37 (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O magistrado registrou que as fotos apresentada aos autos pela autora da ação comprovam a presença de um enorme buraco na rua e a inexistência de sinalização que indicasse a mencionada depressão, situação que dificulta a locomoção de qualquer condutor de veículo, principalmente, diante da presença de um cavalete na mesma rua.

“Ao que consta, o Município requerido negou a existência de nexo entre o buraco relatado pela requerente e os danos, mas não trouxe aos autos qualquer comprovação de que no local a depressão não existia. A citada depressão, conforme se vislumbra, é de considerável tamanho e profundidade, demonstrando que as informações narradas pela requerente são verídicas, o que também foi confirmado pelas testemunhas ouvidas. Então, a deficiência da via, assim como a inexistência de sinalização de alerta no local, torna difícil a percepção do condutor acerca do tráfego de veículos no local”, descreveu o juiz.

O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.990,73 e de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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