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No Amazonas, mais de 131 mil já entregaram declaração do IRPF 2016

Por Portal Do Holanda

13/04/2016 13h13 — em
Amazonas



Foram entregues 131.343 declarações no Amazonas até as 11h desta quarta-feira, 13 de abril. O montante de declarações entregues é de 39,9% das 329 mil esperadas. Nestas últimas semanas serão enviadas cerca de 197 mil declarações. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 29 de abril.

O delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, ressalta que alguns dias após o envio a Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) na internet. 

Após o batimento das informações básicas, a Receita informa se a declaração apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa o contribuinte pode retificar as informações antes do término do prazo de entrega.

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

· Se tiver imposto a pagar, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quanto à atividade rural:

- obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas, declaração, IRPF 2016, prazo, Amazonas

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