Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

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Manaus/AM - Entrou em vigor no Amazonas a Lei Estadual nº 6.785/2024, que garante a servidores públicos a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para quem tenha filho ou dependente com deficiência, independentemente da idade.
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