Número de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento é grande em Manaus
Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta para a importância do registro de nascimento na garantia de direitos básicos das crianças e adolescentes. O documento é fundamental para que todos possam ser reconhecidos como cidadãos, mas ainda há números expressivos de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento. De janeiro de 2019 a junho de 2020, a DPE-AM somou 657 atendimentos relacionados à regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes somente em Manaus. O registro de nascimento é um dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos nesta segunda-feira, 13.
“O registro de nascimento é fundamental para que a pessoa possa ser reconhecida na sociedade, para que possa, desde bebê, começar a receber os primeiros direitos, como o direito de filiação, de ter mãe e pai registrados, e o direito a um nome, que são direitos fundamentais da pessoa, para que seja reconhecida como cidadão. Sem o direito ao nome e à filiação completa no registro de nascimento, muitos outros direitos começam a ser negligenciados”, afirma o defensor público Mário Lima Wu Filho, responsável pela 1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude Cível, que presta atendimento às famílias com crianças e adolescentes sem registro de nascimento.
Em 2019, a 1ª Defensoria da Infância e Juventude Cível realizou 465 atendimentos relacionados à regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes. Deste total, 77 foram de novos atendimentos, 70 foram novas ações, 163 foram atendimentos de retorno e 155 foram de acompanhamento forense.
No primeiro semestre de 2019, o número de atendimentos relacionados ao registro civil foi de 211, sendo 39 novos atendimentos, 32 novas ações, 47 atendimentos de retorno e 93 foram de acompanhamento forense. Mesmo com a pandemia de Covid-19 e a suspensão dos atendimentos presenciais imposta pelas determinações de autoridades sanitárias, o volume de demandas sobre registro de nascimento se manteve praticamente inalterado no primeiro semestre de 2020, com um total de 192. Desses, 14 foram novos atendimentos, 29 novas ações, 68 atendimentos de retorno e 81 acompanhamentos forenses.
Os motivos para a ausência de registro de nascimento de crianças e adolescentes são diversos. Muitas crianças são abandonadas nas maternidades ou os pais não possuem documento de identidade, que é necessário para fazer o registro da criança. Outra razão para a carência de certidão de nascimento são os conflitos de nome na identidade dos pais ou o fato de a criança ter sido criada por outra família.
O defensor Mário Wu explica que, ao sair da maternidade, a mãe leva consigo uma Declaração de Nascido Vivo (DNV). É este documento que permite ao cartório fazer o registro de nascimento da criança. Mas em alguns casos, como o de abandono, as crianças acabam ficando sem essa documentação, se fazendo necessária a intervenção da Defensoria Pública.
“Essas pessoas não conseguem ir direto ao cartório para fazer o registro. Então o trabalho da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça para que, por meio de um processo judicial, se possa obter uma segunda via da DNV ou suprir a ausência ou omissão dos pais da criança. O juiz pode dar uma autorização ao cartório, mediante prova produzida no processo, que vá garantir que a mãe e o pai são aqueles, que a família é aquela”, explica o defensor.
Dificuldades
Uma criança ou um adolescente sem registro de nascimento enfrenta diversas dificuldades. A mais grave delas é ter negado o acesso à saúde, não por completo, porque o atendimento básico será feito. Mas, por exemplo, em caso de necessidade de tratamento fora de domicílio, em outro Estado, haverá dificuldades, porque para receber autorização para viajar, a criança ou adolescente precisa apresentar a certidão de nascimento, identidade.
Outra grave dificuldade para crianças e adolescentes sem registro de nascimento é efetivar matrícula em uma escola. O defensor Mário Wu explica que o sistema de matrícula do Estado, da rede pública de ensino, por exemplo, depende do número que contém cada certidão de nascimento. Então, sem esse registro, não se consegue fazer uma matrícula. “Aí, mais uma vez vai depender de acesso à Justiça para obter uma autorização judicial para que a matrícula seja aceita, ou para que a criança obtenha o registro de nascimento”, afirma o defensor.
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