Plano de saúde é condenado a pagar R$ 18 mil a paciente que não foi atendida em Manaus

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Manaus/AM - A Justiça da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou uma operadora de planos de saúde a devolver integralmente o valor de R$ 18 mil a um paciente, devido à demora na autorização de uma cirurgia oncológica para sua filha. O procedimento precisou ser realizado com um médico particular diante da urgência do caso, contrariando a justificativa do plano de que o caso era de natureza eletiva.
O juiz Manuel Amaro de Lima, em sua decisão, destacou que a gravidade da doença tornava inequívoca a necessidade imediata da cirurgia, rejeitando o argumento da operadora de que havia cumprido os prazos legais. A sentença ainda determinou a devolução do valor com correção monetária e juros de 1% ao mês, enquanto o pedido de indenização por danos morais foi negado.

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A decisão baseou-se na Súmula n.º 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que cláusulas contratuais abusivas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva são inadmissíveis. A operadora também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com possibilidade de recurso.

ASSUNTOS: Amazonas