Poluição do ar e mais; Dema alerta sobre riscos da prática das queimadas no Amazonas
![Foto: Divulgação/PC-AM](https://www.portaldoholanda.com.br/sites/default/files/imagecache/2020_noticia_fotogrande/portaldoholanda-portaldoholanda-pcamqueimadasdemafotodivulgac807a771o2-1317968-1317968.jpg)
Manaus/AM - A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) divulgou, neste sábado (13), um alerta a população sobre os riscos e consequências da prática de queimadas, que não apenas prejudicam a qualidade do ar, mas também impactam negativamente a fauna e flora locais, contribuindo para a degradação ambiental.
Conforme a delegada Juliana Viga, titular da Dema, o desmatamento prejudica a biodiversidade e gera fumaças tóxicas que afetam a saúde da população. Essa prática é considerada fogo criminoso e os responsáveis poderão responder por diversos crimes enquadrados na Lei de Crimes Ambientais.
Entre agosto e novembro de 2023, a capital amazonense sofreu uma das maiores estiagens, resultando na pior qualidade de ar do período. A seca é gerada por uma combinação de fatores, sendo o mais agravante o desmatamento. Essa ação causa fumaças tóxicas que são insustentáveis para a população.
Segundo a delegada, a inalação de fumaça das queimadas pode causar várias doenças respiratórias, principalmente em idosos e crianças, por terem um sistema imunológico mais sensível. “Além disso, a estiagem tem um impacto negativo nos animais, tornando o habitat insustentável para a sobrevivência. Devido aos ventos, o fogo se alastra para outras regiões, afugentando as espécies”, informou a delegada.
A polícia pede à comunidade que denuncie qualquer atividade suspeita relacionada a queimadas. Denúncias sobre crimes ambientais podem ser realizadas pelos números (92) 3667-7741, disque-denúncia da Dema, ou pelo 181, da SSP-AM.
Lei de Crimes Ambientais - As infrações se enquadram na Lei n° 9605/98, de Crimes Ambientais: Segundo o Art. 54, causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, acarreta pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Se o crime tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, mesmo que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; ou dificultar ou impedir o uso público das praias, a pena é de reclusão de um a cinco anos.
É importante ressaltar que é crime a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
“Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, se enquadra no Art. 250. A pena pode chegar a seis anos de reclusão e multa”, ressaltou Juliana.
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ASSUNTOS: Amazonas