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Por um centímetro a menos candidata teve recurso negado e não poderá realizar concurso público

Por Portal Do Holanda

11/04/2013 15h48 — em
Amazonas



Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram esta semana recurso de candidata ao concurso público da Polícia Militar com altura inferior à prevista no edital e em lei.

A discussão foi bastante equilibrada, terminando em empate - seis votos a seis. O desembargador Rafael de Araújo Romano teve que dar o voto de minerva e decidiu negar o recurso. 

De acordo com o artigo 29 da Lei Estadual 3.498/2010 e o subitem 7.1 do edital que regula o concurso da Polícia Militar, a altura mínima para ingresso nas Qualificações Policiais Militares é de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

A candidata inscrita no concurso para admissão no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar obteve aprovação na primeira fase. Na segunda fase, correspondente aos exames médicos, foi submetida à inspeção de saúde e à medida de altura, quando foi considerada inapta, por medir 1,59m, um centímetro a menos que o exigido.

Depois, a candidata entrou com Mandado de Segurança para tentar continuar nas etapas do concurso, o que foi negado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual em 2011; em seguida, entrou com o agravo para tentar reverter a situação.

Conforme trecho do voto do relator, desembargador João Mauro Bessa “a exclusão da ora agravante do certame é patentemente legal, visto que ficou demonstrado nos autos que aquela possui 1,59m (um metro e cinquenta e nove centímetros), altura esta que não atende às exigências editalícia e legal existentes”.

Divergindo do relator, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira destacou em seu voto vista que a exigência é legal, mas que a lei não se mostra razoável. Sua argumentação foi baseada no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde mostra que a altura média da população feminina no Amazonas, em todas as faixas etárias, é inferior à exigida para participar do concurso.

“Evidente que para o ingresso nos quadros militares é necessária a exigência de determinadas características físicas, a serem aferidas no exame médico e físico, mas tal exigência não pode, a meu sentir, extrapolar as características populacionais”, afirma Chalub.

 

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