Prazo para transferência temporária de domicílio eleitoral está em vigor
Manaus/AM - Os eleitores com a situação regular de seu título de eleitor, que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou segundo turno das eleições 2020, poderão fazer a transferência temporária de seção ou justificar sua ausência, de acordo com as normas divulgadas no sitemdo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O primeiro turno das eleições municipais deste acontece no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 29 do mesmo mês.
Os casos contemplados para transferência temporária são:
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida:
Período: 25 de agosto a 1º de outubro de 2020.
O eleitor deve adotar os seguintes procedimentos:
• Preencher o formulário específico disponibilizado no site do TRE-AM;
• Anexar cópia do documento de identificação com foto (frente e verso), selfie do requerente segurando o documento de identificação ao lado do rosto;
• Encaminhar de forma presencial ou por e-mail ao respectivo Cartório Eleitoral.
Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.
Período: 25 de agosto a 9 de outubro de 2020.
Procedimentos:
• Preencher o formulário específico disponibilizado no site do TRE-AM;
• Anexar cópia do documento de identificação com foto (frente e verso), selfie do requerente segurando o documento de identificação ao lado do rosto;
• Encaminhar de forma presencial ou por e-mail ao respectivo Cartório Eleitoral.
O eleitor poderá escolher entre os locais de votação disponíveis, dentro do seu município, o aquele que lhe der melhor acessibilidade.
Vale ressaltar que a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente após o pleito.
A confirmação do local de votação onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 16 de outubro de 2020, por meio de consulta pelo e-Título ou diretamente no site do TRE-AM.
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