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Procurador defende que Gil Romero vá a júri popular por duplo homicídio

Por Portal Do Holanda

19/07/2024 18h36 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Redes Sociais

Manaus/AM -    O procurador de Justiça Carlos Lélio Lauria Ferreira, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), solicitou à Justiça nesta quinta-feira (18) que Gil Romero Machado Batista continue como réu pelas mortes de Débora da Silva Alves e do filho deles, que estava no oitavo mês de gestação. O crime ocorreu em Manaus em julho de 2023.

Em maio deste ano, o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu que Gil Romero e José Nilson Azevedo da Silva fossem julgados pelo júri popular por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.

A defesa de Gil Romero pediu a anulação da decisão, argumentando que a pronúncia foi proferida por um juiz diferente daquele que presidiu a instrução. No entanto, Carlos Ferreira esclareceu que Fábio Alfaia, juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, estava afastado durante a instrução e, portanto, não houve violação ao princípio da identidade física do juiz.

A defesa também solicitou reconsideração da decisão que reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, alegando que a acusação foi baseada em testemunhos indiretos. Ferreira afirmou que a pronúncia só ocorre quando há evidências suficientes para o julgamento pelo Júri Popular e que as qualificadoras só devem ser excluídas quando manifestamente descabidas.

Ferreira pediu a manutenção da decisão de Alfaia, destacando que as provas apresentadas são suficientes para sustentar as qualificadoras e a acusação.

De acordo com a denúncia do MPAM, em 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2, no bairro Mauazinho, zona leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson mataram Débora e o nascituro. Débora foi asfixiada com fio elétrico, seu corpo foi colocado em um tonel e incendiado. Após José Nilson deixar o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora, retirou a criança, colocou-a em um saco plástico e jogou-a no rio. O crime teria sido motivado pela intenção de apagar os efeitos de um relacionamento extraconjugal que resultou na gravidez de Débora.

O procurador enfatizou a gravidade do caso e a necessidade de manter Gil Romero no banco dos réus para que a Justiça seja plenamente realizada.

 


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