Receita divulga regras para declaração de 2016
No Amazonas, estima-se que 329 mil entregarão a declaração até o dia 29 de abril
A Receita Federal divulgou, no dia 2, as regras do IRPF/2016. Estão obrigados a entregar a declaração neste ano quem teve rendimentos tributáveis em 2015 acima de R$ 28.123,91, teve rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40 mil. E quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2015 acima de R$ 300 mil também está obrigado a prestar contas com o Leão.
Uma das maiores novidades neste ano é que profissionais das áreas de saúde, odontologia e da advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente, antes o valor era informado de forma global. "Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes, com despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha", disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la. Para 2016 foi criado um botão "entrega da declaração" que executará as três funções ao mesmo tempo.
No Amazonas, estima-se que 329.108 mil vão entregar a declaração neste ano. Em 2015 foram entregues 325.850 declarações no Estado. Em todo o país, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem o documento. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que, a partir do dia 1º de março, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados. A partir do dia 2 de maio retorna à função de rascunho da declaração de 2017.
No quadro abaixo estão as informações sobre quem está obrigado a declarar neste ano, valores de deduções como dependentes, contribuições à previdência oficial e complementar.
A Receita Federal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.
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