Saiba como pode funcionar o lockdown em Manaus caso a medida seja determinada pela Justiça
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas entrou com uma Ação Civil Pública nesta terça-feira (5), pedindo o lockdown em Manaus em razão da gravidade da pandemia do novo coronavírus e da necessidade de preparar o Sistema Único de Saúde para o aumento de atendimento e internações. No pedido, o MP-AM requer que a Justiça determine que o Governo do Amazonas e a Prefeitura adotem o bloqueio total no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, pelo prazo inicial de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.
Para entrar em vigor, a medida ainda depende de decisão favorável da Justiça do Amazonas. Enquanto isso, veja como o Município de Manaus e o Estado do Amazonas devem proceder com o bloqueio total da cidade, caso a Justiça assim determine:
1. fechar estabelecimentos que exercem atividades não essenciais
2. proibir acesso de pessoas no espaço de lazer de uso público como praças, balneários calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência etc.
3. proibir eventos esportivos, religiosos, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos, circos, casas de festas entre outros.
4. regulamentar lotação máxima de pessoas em espaços que prestam serviços essenciais privados
5. limitar circulação de pessoas e serviços particulares nas ruas de Manaus, de modo que o isolamento social atinja no mínimo 70% da população;
6. tornar obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público
7. restringir circulação de pessoas e veículos particulares em vias terrestres e fluviais intermunicipal e interestadual, salvo quando para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou a caminho do trabalho de serviços considerados como essenciais
8. aplicar multa quando houver infração às medidas de restrição social como circulação sem uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso público
9. não flexibilizar qualquer medida de isolamento social, sem que tenha alcançado no mínimo em 40% a liberação de leitos públicos, clínicos e de UTI COVID-19.
Estabelecimentos privados considerados serviços essenciais devem:
1. limitar número de pessoas em espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; emitir avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; realizar higienização com periodicidade necessária; disponibilizar álcool em gel aos frequentadores; zelar pela obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e frequentadores de locais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.
2. atuar somente no sistema de drivethru e delivery os serviços de: padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebida, de gás de cozinha, oficinas, de petshops, lojas materiais de construção, de tecidos e armarinho
Por fim, o MP pede que caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 2 dias, mesmo que com a multa de R$ 100 mil, seja direcionada a aplicação de multa pessoalmente ao Governador do Amazonas e ao Prefeito de Manaus, no valor de R$ 10 mil para cada, até o limite de 30 dias.
ASSUNTOS: amazonas coronavírus, COVID-19, isolamento social, lockdown amazonas, lockdown manaus, Amazonas, Coronavírus