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Servidor do Amazonas reverte no STF decisão que limitava competência da Justiça do Trabalho

Por Portal Do Holanda

28/04/2025 13h21 — em
Amazonas


Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Manaus/AM - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações movidas por empregados públicos contratados sem concurso antes da Constituição de 1988. O entendimento favoreceu um servidor do Amazonas em processo contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Leia a matéria completa no Amazonas Direito. 


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