Servidora do TJAM é repreendida por conduta inadequada em fórum de Manaus

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Manaus/AM - A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de repreensão a uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), após sindicância administrativa apontar conduta incompatível com o ambiente de trabalho. A decisão foi formalizada na Portaria n.º 222/2025-CGJ/AM, assinada pelo desembargador corregedor-geral, José Hamilton Saraiva dos Santos, e publicada no último dia 8.
De acordo com o documento, a auxiliar judiciária Y. B. de C. B. teria adotado comportamento indecoroso em relação a estagiárias do Setor de Ajuizamento do Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, em Manaus. A atitude foi considerada uma violação ao dever de urbanidade no ambiente profissional, contribuindo para um clima hostil entre os servidores do setor.

Omar, Braga e o vídeo de Paula Litaiff
A sindicância concluiu que a servidora infringiu os incisos VII e VIII do artigo 149 da Lei estadual nº 1.762/1986, que determina aos servidores públicos o dever de tratar todos com respeito e agir com espírito de cooperação. A penalidade aplicada está prevista no artigo 156, inciso I, do mesmo estatuto, sendo considerada a sanção disciplinar mais leve — de caráter corretivo e pedagógico.
A repreensão consiste em uma advertência formal registrada nos assentamentos funcionais da servidora. Embora não implique em afastamento do cargo nem em redução de vencimentos, a penalidade poderá influenciar avaliações de desempenho, progressões na carreira ou futuras sindicâncias, em caso de reincidência.
O processo disciplinar foi iniciado por meio da Portaria n.º 69/2024-CGJ/AM e tramitou sob o número 0000432-22.2024.2.00.0804. Com base no relatório final da comissão sindicante, a Corregedoria determinou o registro formal da sanção, que entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas