Socialite tem pedido de Habeas Corpus negado
O Tribunal de Justiça do Amazonas negou neste sábado (27), o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa da socialite Marcelaine Santos Schumann, que voltou a ser presa na sexta-feira (26), por violar medidas cautelares. A advogada da socialite, Márcia Simone Coelho de Oliveira, havia alegado que Marcelaine estaria sendo vítima de um constrangimento ilegal pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Anésio Rocha Pinheiro. Na decisão, o desembargador plantonista João de Jesus Abdala Simões justifica: "Consoante se observa dos documentos apresentado pelo impetrante, a discussão encetada no Habeas Corpus em exame, ilegalidade da conversão das medidas cautelares diversas da prisão em prisão preventiva não foi objeto de apreciação pelo Juízo de origem. (...) Dessa forma, considerando a inexistência de provimento jurisdicional do juiz singular acerca do suposto constrangimento ilegal por ausência de justa causa e fundamentação inidônea, é inviável a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento que embasa o pedido da impetrante, porquanto é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer pedidos não examinados primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância". A socialite está presa no Centro de Detenção Provisória, no Km 8 da rodovia BR-174.
ASSUNTOS: Amazonas