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STF mantém pena de militar que matou colega durante serviço em quartel no Amazonas

Por Portal Do Holanda

23/04/2025 6h16 — em
Amazonas


Foto: Divulgação
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Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um ex-militar por homicídio culposo, ocorrido em 2022, durante o serviço de sentinela no quartel da ALA 8/VII COMAR, em Manaus. A decisão, do ministro Flávio Dino, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União, que questionava a competência da Justiça Militar para julgar o caso, já que o réu encontrava-se licenciado no momento do julgamento.

Segundo os autos, o então militar da ativa José Rocha de Farias Neto desrespeitou instruções repassadas em briefing operacional e manuseou de forma imprudente uma arma de fogo, disparando acidentalmente contra um colega de farda, que morreu no local. O incidente ocorreu em 4 de fevereiro de 2022, por volta das 8h20, durante a troca de turno na guarita do DACO-MN, dentro das instalações do quartel.

A Justiça Militar da União entendeu que houve violação ao dever de cuidado por parte do agente, enquadrando a conduta no artigo 206 do Código Penal Militar, que trata do homicídio culposo. A pena foi fixada em um ano de detenção, com redução do tempo inicialmente imposto após recurso da defesa. No habeas corpus, os advogados alegaram que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum e citaram possíveis violações a tratados internacionais de direitos humanos.

No entanto, o ministro Flávio Dino afirmou que a competência da Justiça Militar foi corretamente estabelecida com base na teoria da atividade, já que o crime foi cometido enquanto o réu ainda estava na ativa, dentro de unidade militar e durante o exercício de sua função. A decisão reafirmou jurisprudência do próprio STF sobre a legitimidade da jurisdição militar nesses casos, levando à manutenção integral da condenação.

Fonte: Amazonas Direito


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