STJ anula condenação por tráfico de drogas e reconhece uso pessoal após ação da DPE-AM

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Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal. A decisão do ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, reverteu a sentença da Justiça do Amazonas, que havia imposto ao assistido uma pena de seis anos de reclusão e 600 dias-multa.
Ao analisar o caso, o ministro do STJ considerou que o contexto da prisão em flagrante não apresentava elementos que caracterizassem o crime de tráfico. O homem foi abordado por policiais militares em patrulhamento e, com ele, foram encontradas 23 porções de maconha, totalizando 23,68 gramas, além de R$ 57 em dinheiro. Para o ministro, a quantidade de entorpecente apreendida era ínfima e não havia outros indícios de tráfico.
O defensor público Inácio Navarro, responsável pelo caso, informou que o homem estava preso desde junho do ano passado. Após a atuação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP) da DPE-AM, a instituição assumiu a defesa do assistido, apresentando defesa prévia e alegações finais. Diante da condenação em primeira instância e da manutenção da sentença pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Núcleo Recursal da DPE-AM impetrou Habeas Corpus no STJ, defendendo a desclassificação do crime. A decisão favorável do STJ garantirá a liberdade do assistido.
O defensor Inácio Navarro destacou que a decisão do STJ "reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça".

ASSUNTOS: Amazonas