STJ mantém condenação de 23 anos por estupro de vulnerável no Amazonas

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (9), não admitir o recurso especial da defesa de T.M.E., condenado a 23 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável contra sua enteada. O ministro Antonio Saldanha Palheiro reafirmou a condenação, sustentando que não houve irregularidades processuais que justificassem a anulação da sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O réu foi condenado por diversos atos libidinosos cometidos ao longo do tempo contra a enteada, que na época tinha aproximadamente 10 anos. Além da pena de reclusão, o TJAM também determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização à vítima. A defesa de T.M.E. argumentou que a sentença deveria ser anulada devido a nulidades processuais, como a troca de juiz durante a sentença e a recusa de diligências essenciais para a defesa, incluindo a perícia psiquiátrica da vítima.

Pesquisa IPEA sobre homicídios no Amazonas pulou etapas
Em sua análise, o ministro Saldanha Palheiro afastou as alegações da defesa. Quanto à substituição do juiz, ele destacou que, conforme o Código de Processo Penal, o juiz que não presidiu a instrução pode proferir a sentença, desde que respeite as condições legais. O ministro também considerou que o indeferimento das diligências foi devidamente fundamentado, não configurando nulidade processual.
Por fim, a defesa tentou argumentar divergência jurisprudencial para justificar o recurso, mas não apresentou os requisitos necessários para configurar o dissídio entre tribunais. Com isso, o STJ manteve a decisão do TJAM e o recurso especial foi negado, mantendo a condenação de T.M.E. pela prática de estupro de vulnerável.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas