STJ nega nomeação a candidata aprovada fora das vagas de concurso no Amazonas; entenda

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Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas previstas em concurso para engenheiro agrônomo no Amazonas. A decisão, tomada pelo ministro Herman Benjamin, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nesta terça-feira (1º). A candidata alegava preterição ilegal devido à contratação de servidores temporários para a mesma função.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia reformado a decisão de primeira instância, entendendo que não havia provas de criação de novos cargos vagos ou preterimento arbitrário. A defesa da candidata argumentou que havia provas documentais demonstrando a manutenção de vínculos temporários mesmo após decisão judicial para suspender tais contratações.
Ao analisar o recurso, o STJ aplicou as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando falta de prequestionamento da matéria, e a Súmula 7 do próprio STJ, que impede a reavaliação de provas em recurso especial. O relator ressaltou que a simples existência de contratações temporárias não configura, por si só, direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Com a decisão, a candidata também teve os honorários advocatícios majorados em 15% sobre o valor fixado nas instâncias inferiores, conforme o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. O entendimento do STJ reforça a necessidade de comprovação inequívoca de preterimento para garantir o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas