Compartilhe este texto

STJ obriga Braga Veículos a devolver dinheiro por erro na entrega de veículo no Amazonas

Por Portal Do Holanda

18/04/2025 21h38 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik
ouça este conteúdo

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que anulou a venda de uma caminhonete nova realizada pela Braga Veículos, após o veículo ser entregue a um terceiro sem procuração. O caso teve origem em uma ação movida por um comprador que, mesmo tendo pago R$ 120.899,10 pelo carro, não chegou a recebê-lo. A entrega indevida resultou na condenação da concessionária à devolução do valor pago.

A defesa da empresa alegou que a venda ocorreu no modelo de "venda direta", em que o fabricante negocia diretamente com o consumidor, cabendo à concessionária apenas a logística da entrega. Segundo a Braga Veículos, o comprador teria autorizado verbalmente a retirada do veículo por outra pessoa, isentando a empresa de responsabilidade. No entanto, o argumento não foi aceito pela Justiça, que entendeu que mesmo nesse tipo de venda, a concessionária tem obrigação de agir com cautela e exigir documentação formal.

O TJAM considerou que a concessionária deveria ter exigido uma procuração por escrito com poderes específicos antes de entregar o veículo. Ao não fazer isso, assumiu o risco da operação e, por consequência, a responsabilidade pelos prejuízos causados. A corte ressaltou que a situação não é incomum no mercado e que o dever de diligência é inerente à atividade empresarial. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado por falta de prova de abalo à imagem da empresa compradora.

A Braga Veículos ainda tentou recorrer ao STJ, alegando falhas no julgamento anterior. No entanto, o Ministro Herman Benjamin rejeitou o agravo por falta de argumentos específicos contra os fundamentos da decisão do TJAM, o que violaria o princípio da dialeticidade recursal. Com isso, ficou mantida a obrigação da empresa de devolver o valor ao comprador, reforçando a jurisprudência sobre o dever de cautela nas relações de consumo. A decisão ainda pode ser contestada em outras instâncias.

Fonte: Amazonas Direito

 


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas