STJ obriga Braga Veículos a devolver dinheiro por erro na entrega de veículo no Amazonas

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Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que anulou a venda de uma caminhonete nova realizada pela Braga Veículos, após o veículo ser entregue a um terceiro sem procuração. O caso teve origem em uma ação movida por um comprador que, mesmo tendo pago R$ 120.899,10 pelo carro, não chegou a recebê-lo. A entrega indevida resultou na condenação da concessionária à devolução do valor pago.
A defesa da empresa alegou que a venda ocorreu no modelo de "venda direta", em que o fabricante negocia diretamente com o consumidor, cabendo à concessionária apenas a logística da entrega. Segundo a Braga Veículos, o comprador teria autorizado verbalmente a retirada do veículo por outra pessoa, isentando a empresa de responsabilidade. No entanto, o argumento não foi aceito pela Justiça, que entendeu que mesmo nesse tipo de venda, a concessionária tem obrigação de agir com cautela e exigir documentação formal.

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O TJAM considerou que a concessionária deveria ter exigido uma procuração por escrito com poderes específicos antes de entregar o veículo. Ao não fazer isso, assumiu o risco da operação e, por consequência, a responsabilidade pelos prejuízos causados. A corte ressaltou que a situação não é incomum no mercado e que o dever de diligência é inerente à atividade empresarial. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado por falta de prova de abalo à imagem da empresa compradora.
A Braga Veículos ainda tentou recorrer ao STJ, alegando falhas no julgamento anterior. No entanto, o Ministro Herman Benjamin rejeitou o agravo por falta de argumentos específicos contra os fundamentos da decisão do TJAM, o que violaria o princípio da dialeticidade recursal. Com isso, ficou mantida a obrigação da empresa de devolver o valor ao comprador, reforçando a jurisprudência sobre o dever de cautela nas relações de consumo. A decisão ainda pode ser contestada em outras instâncias.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas