TCE-Am reprova contas do ex-diretor da SNPH
O ex-diretor da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH), Rildo Cavalcante de Oliveira, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2008, julgada irregular na manhã desta quarta-feira (22), durante a 21ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). De acordo com o relator das contas, conselheiro Érico Desterro, a não apresentação de extrato que demonstrasse destino do valor referente à diferença do que foi declarado em conta-corrente e a razão contábil; e pagamentos realizados no exercício de 2009, sem documentos que comprovassem os gastos alegados, foram algumas das irregularidades encontradas e que levaram o ex-diretor a receber entre multas e glosa R$ 136 mil. Valor que deve ser devolvido aos cofres públicos em 30 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A ausência do Controle Interno, exigido no artigo 45 da Constituição Estadual, e despesas realizadas sem o prévio empenho e sem justificativa formal para tanto foram algumas das impropriedades encontradas na prestação de contas (do exercício de 2014) do diretor do Serviço de Pronto Atendimento Joventina Dias, Marcos Paulo Vieira Melo, levaram o colegiado a reprovar, por unanimidade, a referida prestação. O gestor recebeu multa de R$ 8,7 mil.
O pleno também decidiu pela reprovação das contas, do exercício de 2012, do ex-presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, Francisco Aroldo Araújo Coelho. As multas somam R$ 22,6 mil e foram aplicadas por irregularidades como a inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal de Contas, por meio informatizado, de balancetes, balanços, informações, de demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados; e pela ausência de recolhimento das cotas de contribuição previdenciária, na integralidade, descontadas dos segurados.
Regulares com ressalvas
Ainda durante a sessão foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do ex-prefeito de Tefé, referente ao exercício de 2013, Antenor Moreira Paz, com aplicação de multa de R$ 6,2 mil; do Fundo Estadual Antidrogas- FEAD, exercício de 2014, sob a responsabilidade de Louismar de Matos Bonates; do Complexo Penitenciário Anísio Jobim-COMPAJ, exercício de 2014, sob a responsabilidade de Cícero Romão de Souza Neto; do ex-secretário do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, coordenado pela Semef, relativa ao exercício de 2012, Alfredo Paes dos Santos; e da diretora-presidente da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT), exercício de 2014, Marta Cruz.
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