TJAM mantém exoneração de PM por não atender exigência de altura mínima

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Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a exoneração de uma candidata da Polícia Militar que não cumpriu o requisito de altura mínima exigido no edital do concurso de 2011. As Câmaras Reunidas do TJAM julgaram improcedente a ação rescisória proposta pela autora, que alegava a inaplicabilidade da exigência à luz de uma nova legislação estadual, que reduziu a altura mínima exigida para 1,55 metros. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, que argumentou que a alteração legislativa não poderia retroagir para modificar um concurso já encerrado.
A candidata, que havia sido exonerada em 2019 por não atingir a altura mínima de 1,60 metros, baseou sua ação na Lei Estadual nº 4.599/2018, que havia alterado o critério de altura antes do trânsito em julgado da decisão. Ela também defendeu que o TJAM já havia declarado a inconstitucionalidade da exigência anterior em outros casos. No entanto, o desembargador Pascarelli rejeitou esse argumento, ressaltando que a nova lei não poderia ser aplicada a um concurso realizado sob a vigência da norma anterior.

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O julgamento reafirma o princípio do ato jurídico perfeito, que garante a estabilidade das decisões e a não retroatividade das leis. Pascarelli destacou que, embora existam decisões divergentes no TJAM, a falta de uniformidade jurisprudencial não justifica a revisão de um julgamento que já transitou em julgado. A decisão reforçou que alterações legislativas não se aplicam retroativamente a concursos públicos já realizados.
Ao final, a maioria dos desembargadores seguiu o voto de Pascarelli, mantendo a exoneração da candidata e estabelecendo que as alterações nas leis de concursos não afetam processos já encerrados. A ação rescisória foi, portanto, julgada improcedente.
Fonte: Amazonas Direito
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