Trabalhador vai receber R$ 60 mil em indenização por doença ocupacional
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou um acordo no valor de R$ 60 mil entre trabalhador e a empresa Mitsuba do Brasil Ltda.
O acordo põe fim a uma ação trabalhista iniciada em 2014, na qual o reclamante, após trabalhar mais de cinco anos executando gestos repetitivos, posições forçadas e em condições einadequadas, passou a sofrer de problemas na articulação dos ombros e cotovelo. Os pleitos da petição inicial somavam mais de R$ 800 mil.
Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes. Porém, esta decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRT11, que condenou a empresa reclamada a pagar R$ 65 mil ao trabalhador, como indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve seu Recurso de Revista negado, apresentando, então, um Agravo de Instrumento, o qual ainda se encontrava pendente de julgamento.
Como forma de por fim ao processo, o Nupemec realizou audiência conciliatória, alcançando êxito e garantido o direito do trabalhador em receber, de forma mais rápida, o que lhe havia sido reconhecido na Segunda Instância.
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