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Unimed é condenada no Amazonas por não agendar cirurgia autorizada

Por Portal Do Holanda

23/04/2025 6h04 — em
Amazonas


Foto: Reprodução
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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Federação das Unimeds da Amazônia e a Unimed Nacional por omissão no cumprimento de obrigação contratual, ao não realizarem o agendamento de uma cirurgia previamente autorizada. A decisão, assinada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, reconhece a prática de ato ilícito e fixa indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à paciente, que teve seu estado emocional e físico agravado pela conduta da operadora.

De acordo com os autos, o procedimento cirúrgico havia sido autorizado e marcado, mas foi posteriormente cancelado sem justificativa, o que levou a paciente a ingressar com ação judicial. A sentença confirma a tutela de urgência anteriormente concedida e destaca que houve frustração de uma expectativa legítima. O juiz entendeu que houve sofrimento excessivo imposto à autora, em razão da demora injustificada no atendimento à sua necessidade médica.

A Unimed Nacional apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando que não foi devidamente intimada para cumprir a liminar. O magistrado acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo a falha na intimação, o que limitou o cumprimento da decisão judicial no que diz respeito à cooperativa central. Ainda assim, a responsabilidade civil das operadoras foi mantida pela omissão na prestação do serviço.

O juiz também determinou a suspensão do cumprimento provisório da sentença em relação à Unimed Fama, até que seja aprovado seu plano de recuperação judicial, em trâmite na Justiça do Amazonas. A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde devem garantir com eficiência o acesso aos serviços autorizados, sob pena de responsabilização por danos causados aos consumidores.

Fonte: Amazonas Direito


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