Unimed Manaus e Hospital Check-Up são condenados a indenizar família por morte de paciente

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Manaus/AM - A 9ª Vara Cível de Manaus decidiu, na última sexta-feira (14), condenar a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento de indenização por danos morais à família de uma paciente que faleceu em 2010 devido a falhas no atendimento médico e hospitalar. O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 para cada um dos autores da ação.
A decisão, assinada pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho, considera a negligência e a omissão no atendimento prestado à paciente, que inicialmente deu entrada na Unimed Manaus com dores no peito e foi diagnosticada com problemas cardíacos. Após sua internação na Unidade Coronariana e alta, a paciente retornou ao hospital com sintomas mais graves, sendo transferida para o Hospital Check-Up, onde faleceu devido a complicações.

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Contexto do caso
De acordo com a família da paciente, a morte foi causada por falhas tanto no atendimento da Unimed Manaus quanto do Hospital Check-Up. A alegação é de que houve atraso injustificado na autorização de um procedimento médico essencial – a angioplastia – além de condições inadequadas de acomodação no hospital, que contribuíram para a infecção hospitalar que agravou o quadro da paciente.
A família também afirmou que a transferência da paciente para o Hospital Check-Up ocorreu sem o fornecimento adequado de ambulância especializada pela Unimed, o que gerou mais dificuldades.
Em sua sentença, o juiz destacou que a relação entre a paciente e as instituições de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que implica responsabilidade objetiva das operadoras de plano de saúde e hospitais. A Unimed Manaus foi responsabilizada pela demora na autorização do procedimento médico, enquanto o Hospital Check-Up foi considerado responsável pela infecção hospitalar que a paciente adquiriu durante a internação.
O juiz também apontou que a negligência do hospital em expor a paciente a riscos desnecessários configurou falha na prestação do serviço, com base no artigo 14 do CDC. Quanto à Unimed, ficou claro que o atraso de 20 dias na autorização da angioplastia contribuiu para o agravamento do quadro clínico da paciente, o que levou à sua morte.
Por outro lado, a ação foi julgada improcedente em relação ao médico responsável, uma vez que a perícia não identificou erro ou negligência médica.
Decisão final
A sentença determinou que a Unimed Manaus e o Hospital Check-Up paguem a indenização de R$ 50.000,00 para cada autor da ação, totalizando R$ 100.000,00. O valor será atualizado pela inflação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. A decisão também prevê que, caso um dos réus pague o valor total da indenização, ele pode buscar o direito de regresso contra o outro réu.
A sentença reforça a responsabilidade das instituições de saúde em garantir atendimento adequado e ágil aos pacientes, especialmente em casos de procedimentos médicos urgentes, além da necessidade de medidas rigorosas para evitar infecções hospitalares.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na última sexta-feira (14), e ainda cabe recurso por parte das instituições condenadas.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas