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Veja alterações na Lei Maria da Penha e saiba como denunciar violência doméstica

Por Portal Do Holanda

17/03/2025 16h09 — em
Amazonas


Foto: Divulgação
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Manaus/AM - A violência contra a mulher envolve qualquer ato que comprometa sua integridade física ou psicológica, abrangendo diversos tipos de agressão, tanto físicas quanto emocionais. Para proteger as mulheres em situação de violência doméstica, foi criada a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que tem sido constantemente aprimorada ao longo dos anos, fortalecendo a segurança e a eficácia das medidas

A delegada Patrícia Leão, titular da DECCM Centro-Sul, ressaltou a importância de formalizar a denúncia o quanto antes. Ela orienta que a vítima registre um Boletim de Ocorrência (BO), uma medida essencial para garantir o primeiro amparo legal e possibilitar sua retirada do ambiente de violência.

“O primeiro passo é solicitar à Justiça uma Medida Protetiva de Urgência com base no relato da vítima. Após o deferimento da ordem judicial, todas as partes são notificadas, e a medida passa a valer. Em caso de descumprimento, o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente”, explicou a delegada.

Alterações na Lei Maria da Penha

A delegada explicou que a nova legislação estabelece, agora, como prioridade a matrícula dos filhos ou dependentes das vítimas em instituições de ensino próximas à residência, como forma de minimizar os impactos da violência. Além disso, foi determinada a obrigatoriedade de ressarcimento ao Estado pelos custos do atendimento da vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá ser feito pelo agressor.

“Ao enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, no Estado a vítima pode contar com as DECCMs e com o programa Ronda Maria da Penha, que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas. Quando a mulher solicita a medida, ela pode ingressar no programa, recebendo acompanhamento contínuo para romper o ciclo de violência”, destacou.

Apoio às Vítimas

Patrícia Leão explicou que a DECCM oferece o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que disponibiliza suporte jurídico, psicológico e social às mulheres em situação de vulnerabilidade. A divulgação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha tem incentivado tanto as vítimas quanto pessoas próximas a denunciarem casos de violência.

“Por meio do número 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou diretamente nas delegacias, a vítima pode denunciar a violência doméstica. Investigamos as denúncias e orientamos as mulheres, oferecendo serviços de apoio. Caso deseje, a vítima pode formalizar a denúncia contra o agressor e solicitar a medida protetiva de urgência”, detalhou a delegada.

 

Depoimento de vítima de violência doméstica

 

Uma mulher, que será chamada de Maria para preservar sua identidade, compartilhou detalhes sobre os traumas que enfrentou em um relacionamento abusivo e como conseguiu sair dessa situação após denunciar o parceiro.

 

Na época, seu ex-companheiro afetou profundamente sua saúde emocional, minando sua autoestima e fazendo-a acreditar que ele era a única pessoa indispensável em sua vida.

 

Maria explicou que, na maioria das vezes, o agressor agia de forma sutil. Em uma ocasião, no entanto, ele a agrediu apenas uma semana após o início do namoro, durante um acesso de fúria no ambiente de trabalho, onde ambos prestavam serviços.

 

“Achei que, com o tempo, ele mudaria. Cheguei a me conformar, acreditando que aquela situação sempre seria assim, especialmente porque tínhamos três filhos. No entanto, oito anos depois, comecei a participar de um grupo de apoio, onde outras mulheres me ajudaram a perceber que aquilo não era normal. Ao compartilhar minha história, entendi que era uma vítima”, relatou.

 

Após receber apoio do grupo, Maria decidiu se separar do agressor. Como principal alerta, ela reforça: “Ao perceber o primeiro sinal de abuso, denuncie. Não caiam na conversa de que o companheiro vai mudar com falsas promessas e presentes. Denunciem! Porque, quando a denúncia é feita logo no início, o risco de continuar sendo agredida — ou até mesmo de ser morta — é muito menor”, finalizou.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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