Empresas não são mais obrigadas a doar parte das vacinas de covid-19 compradas
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou na quarta-feira (16) a Lei 14.466, que dispensa a obrigação de doação de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A nova lei provém da aprovação recente, sem nenhuma alteração, da MPV 1.126/2022.
A Lei 14.466 revoga a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra das vacinas por empresas privadas desde que doassem metade do estoque ao SUS. Só depois poderiam usar a outra metade, que deveria ser aplicada gratuitamente.
Ou seja, o setor privado pode agora usar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50%. O relator da MP 1.126 no Senado foi o senador Wellington Fagundes .
Ele acrescentou que a doação de metade do estoque ao SUS foi uma restrição "adequada e proporcional, porém excepcional" à livre prestação do serviço pela iniciativa privada. Ele ainda lembrou que a restrição foi apresentada antes que a Anvisa tivesse concedido registro de qualquer vacina contra a covid-19.
Estoque
Na exposição de motivos para a MP 1126, o governo alegou que o cenário atual de vacinação atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais com esquema vacinal completo, assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos.
O governo acrescentou que a vacinação se encontra em curso com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, além da imunização de crianças.
Segundo o governo, há cerca de 70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz segurança para a continuidade da vacinação adicional aos contratos já assinados para 2022”.
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