Ex-prefeito é condenado a devolver R$2,3 milhões aos cofres públicos do AM
Em virtude de 38 irregularidades apontadas em relatório pelo setor técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e em harmonia com o Ministério Público junto ao TCE, os conselheiros decidiram julgar irregulares, por unanimidade, as contas de 2015 do prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, apreciada na manhã desta terça-feira (13), durante a 19ª sessão do pleno.
Seguindo o voto do conselheiro Érico Desterro, o pleno reprovou as contas do prefeito e ordenador de despesa e determinou que ele devolvesse aos cofres públicas R$ 2,3 milhões, referentes à somatória de multas e alcance, por valores gastos e não comprovados na administração pública. O processo do gestor (nº 11522/2016) deve ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para investigação e apuração de atos de improbidade administrativa.
Segundo relatório de inspeção, não foram encontrados extratos que comprovassem o envio de repasse à Câmara Municipal e nem documentações que confirmassem que os valores gastos na educação ou saúde, por exemplo, ambos descritos em demonstrativos da prefeitura, tivessem sido usados corretamente.
Ainda segundo os técnicos do TCE houve ausência de comprovação e justificativa de aplicação dos valores que ingressaram nos cofres da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte mediante transferências constitucionais federais e estaduais de recursos durante o exercício de 2015 e que totalizaram R$ 43,8 milhões, sujeitos à fiscalização por esta Corte de Contas, sem falar da despesa efetuada e não comprovada com obras e instalações na Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 2,3 milhões, de acordo com a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas.
O prefeito Nonato do Nascimento Tenazor, que, conforme o relator, infringiu normas legais de natureza orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Outro gestor que teve as contas reprovadas foi o ex-prefeito de Itapiranga, Nadiel Serrão do Nascimento. Por conta das irregularidades, entre elas o pagamento de buffet no valor R$ 276 mil sem a devida comprovação e ainda falta de comprovantes de serviços de manutenção em prédios públicos, o gestor terá de devolver aos cofres públicos R$ R$ 1 milhão , entre multas e glosas. A relatoria foi do auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Embargo negado
O prefeito e ordenador de despesa de Caapiranga, Antônio Lima, tentou anular, por meio de Embargo de Declaração, o acordão nº 060/2016, do Pleno do TCE, que julgou irregular, em outubro do ano passado, a prestação de contas dele e o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 1,7 milhão por causa de irregularidades nas contas do ano de 2011. Baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, o recorrente alegou que o TCE não teria competência para julgar as contas dele. Citando a Constituição, que permite aos TCEs a apreciação das contas de gestores públicos, o conselheiro Josué Filho negou o embargo e manteve a decisão anterior. O gestor terá de devolver o valor ao erário.
Contas aprovadas
Ainda na sessão, o pleno aprovou com ressalvas, mas sem multa, as contas do gestor do Fundo Municipal de Cultura de Manaus, do ano de 2015, Márcio Souza; do diretor da maternidade Dona Nazira Daou, José Ribeiro Júnior (2015); do secretário de Estado da Cultura, Robério Braga (do ano de 2016); do secretário-executivo do Fundo de Financiamento da Modernização, Fazendária do Amazonas, Francisco Arnóbio Mota; e do presidente da Comissão Geral de Licitação, Epítacio Neto.
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