Desembargador derruba liminar que “multa" a polícia caso não cumpra exigências de presos
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Autazes/AM - Na última terça-feira (23) o desembargador João Mauro Bessa derrubou a liminar do juiz de direito da Comarca de Autazes, Glen Hudson Paulain Machado, que resguardava o direito dos detentos do município sob pena de R$ 1 mil ao dia caso as autoridades policiais não cumprissem o exigido.
A alegação do magistrado foi bem clara. Não tem como ceder a todos os direitos dos detentos levando em consideração a estrutura da 39ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), em Autazes, distante 108 km de Manaus. Segundo Bessa, hoje a delegacia local comporta 20 presos em apenas uma das celas do presídio, pois a estrutura da outra não está apta a receber detentos.
Com a decisão derrubada, não poderá mais ser aplicado a “multa" antes estabelecida principalmente ao titular da 39ª DIP, Eleandro Granja.
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ASSUNTOS: autazes, comarca, DECISÃO, Desembargador, juiz, Policial