Conselho de Medicina emite resolução que compromete autonomia de mulheres para escolher o parto
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma Resolução (nº 2.232/19) retirando o direito da gestante à recusa terapêutica em determinadas situações. Na prática, isso significa que o médico pode discordar da mulher e submetê-la a procedimentos como episiotomia e manobra de Kristeller mesmo que ela não queira.
Segundo o CFM, essa é uma forma de evitar complicações e garantir a vida do feto. No entanto, a Resolução causou polêmica entre especialistas da área. Para muitos, impedir a recusa à terapêutica compromete a autonomia da mulher durante o parto, ferindo direitos e abrindo margem para práticas consideradas violentas.
Na prática, mesmo que uma mulher esteja passando por um parto natural e recuse a episiotomia (corte na região do períneo para aumentar o canal), o médico ainda pode submetê-la ao procedimento se achar que é o melhor a se fazer, por exemplo.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a Resolução não tem foco na saúde materna nem pretende permitir procedimentos à força. Na verdade, autoriza o médico a rejeitar a recusa terapêutica em casos definidos como abuso de direito.
No em seu artigo 5º, a norma informa que a recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito, pelo qual a recusa terapêutica coloca em risco a saúde de terceiros ou impede o tratamento de doença transmissível ou de qualquer outra condição semelhante que exponha a população a risco de contaminação.
Em situações assim, não significa que o ato será feito à força, mas dar a ele o direito de acionar as autoridades competentes para tomada de providências. Sem essa resolução, isso significaria quebra do sigilo médico. O mesmo entendimento vale para o uso de determinadas medicações ou exames.”
Especialistas apontam que a Resolução abre margem para casos de violência obstétrica e retira a autonomia da mulher
“Essa norma legitima a ocorrência de violência obstétrica , já que permite ao médico adotar práticas invasivas mesmo sem o consentimento da mulher, a fim de ‘preservar o direito do feto’”, afirmou Ana Paula Braga, advogada co-fundadora do escritório “Braga & Ruzzi”,
Já Melania Amorim, professora associada de Ginecologia da UFCG com pós-doutorado em Saúde Reprodutiva na OMS e membro da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras, concorda e aponta para o fato de que o texto privilegia os direitos do feto.
“O feto passa a existir como sujeito de direito, inclusive com direitos superiores em relação aos da gestante, o que não se concebe do ponto de vista jurídico. Fetos não são sujeitos de direito. Eles têm apenas expectativa de direito. Só passam a ter direitos estabelecidos quando nascem”, enfatiza.
Entre essas práticas, pode-se citar a injeção de ocitocina para acelerar o parto, a manobra de Kristeller , o corte de episiotomia e o parto cesariano. Vale lembrar que essa manobra, por exemplo, é prática banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Fonte: IG
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