Multa por recusa a fazer teste do bafômetro é derrubada por juíza
Enquadrado e multado sob a justificativa de estar dirigindo veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, motorista entrou com ação contra o Detran de São Paulo e DER sob a alegação de que a recusa a se submeter ao exame de bafômetro não poderia ser razão para sofrer o enquadramento como infrator.
O fato aconteceu antes de entrar em vigência a lei nº 13.281/2016, que trouxe mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim, quando da análise do caso pela magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, a juíza de direito Lucilene C. de Melo, foi constatado que a legislação vigente quando foi lavrado o auto de infração não tratava da imposição de penalidade por recusa e, sim, da possibilidade de indicar outras condições que permitissem concluir pelo uso do álcool na direção.
A juíza optou por invalidar o auto de infração pela falta de provas complementares a sinais de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.
Processo: 1027825-43.2017.8.26.0506
ASSUNTOS: BAFÔMETRO, infração, multa de trânsito, trânsito, Justiça & Direito