Liminar impede Aneel de cobrar bandeira vermelha em contas de energia no AM
Uma decisão liminar concedida pela Justiça Federal desde setembro de 2015 retira dos consumidores do Amazonas a obrigação de arcar com a aplicação da bandeira vermelha no sistema de tarifas de energia elétrica deste mês de abril, conforme anunciado nacionalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em comunicado oficial divulgado no site da Aneel, foi anunciado que a bandeira para o mês de abril deste ano será vermelha, com custo de R$ 3 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. As bandeiras tarifárias utilizam as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) para indicar se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
Na decisão que impede a cobrança no Amazonas, a Justiça ressalta que a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado, já que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). E segundo informações da Eletrobras, esses municípios possuem restrições elétricas e energéticas.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, a ser paga pela Amazonas Distribuidora de Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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