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Adail ganha no TSE, mas decisão de ministro é precária


Por Raimundo de Holanda

27/03/2025 19h58 — em
Bastidores da Política


  • A comemoração que tomou conta dos apoiadores do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, depois de decisão do Ministro Nunes Marques, do TSE, de rejeitar recurso contra sua candidatura, é apressada.
  • Há mais razões para cautela do que para celebração. A estabilidade do mandato do prefeito depende do desfecho de litígios ainda em curso.
  • A decisão de Nunes Marques serve como um respirador para Adail, mas é precária e o oxigênio pode acabar se agravo regimental for submetido ao crivo do colegiado da Corte Eleitoral, que terá a oportunidade de adotar medida diversa da do ministro.
  • É o início de um desenho que muito provavelmente, se a corte eleitoral estiver imune a pressões políticas, resultará em vacância do cargo e uma nova eleição em Coari nos próximos meses. Adail sabe o que todos sabem :"o que ele fez no verão passado".
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A recente decisão do Ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao rejeitar o recurso especial que impugnava o mandato do Prefeito de Coari, Adail Amaral Pinheiro, foi recebida por seus apoiadores como uma vitória definitiva. Mas quem observa com atenção o caso sabe que há mais razões para cautela do que para celebração.

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De fato, a decisão do ministro relator não analisou o mérito das alegações levantadas por Raione Cabral Queiroz — autor do recurso — por uma razão  técnica: a jurisprudência do TSE veda a rediscussão de fatos e provas já analisados pelas instâncias ordinárias, salvo quando há ofensa direta à legislação eleitoral, o que, ao menos em tese, não se verificou no caso concreto.

Essa linha argumentativa, contudo, não encerra o debate nem assegura tranquilidade ao atual prefeito. Em primeiro lugar, trata-se de decisão monocrática, o que lhe confere natureza precária. Um agravo regimental poderá submetê-la ao crivo do colegiado da Corte Eleitoral, que pode adotar entendimento diverso. Em segundo lugar, se o TSE resolver enfrentar o mérito, Adail Pinheiro encontrará sérios obstáculos à manutenção de seu mandato.

É que a principal controvérsia não está apenas no processo eleitoral em si, mas em sua elegibilidade. Adail teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, em razão de condenação proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0007317-04.2011.4.01.3200. A condenação decorreu de omissões na prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante sua gestão como prefeito, entre 2001 e 2003, e em 2006.

Para viabilizar sua candidatura, Adail obteve, em junho de 2022, uma tutela de urgência concedida pelo Desembargador Saulo Casali Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que afastou os efeitos da condenação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A tese acolhida na decisão liminar é de que a conduta imputada não mais se enquadraria como improbidade dolosa, e, portanto, não justificaria a suspensão dos direitos políticos.

Foi com base nessa decisão provisória — e respaldado por certidão atualizada de seus antecedentes judiciais — que Adail conseguiu registrar sua candidatura, foi eleito, diplomado e empossado. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e agora o ministro Nunes Marques, validaram a regularidade formal dessa sequência, sem enfrentar o mérito da controvérsia.

Ocorre que o Ministério Público Federal pede para o TRF1 cassar a liminar que permitiu a candidatura de Adail, e esse processo ainda está em tramitação. 

O desfecho dessa ação pode modificar radicalmente a situação jurídica do atual prefeito, lançando dúvidas sobre a validade de sua eleição e sobre a própria permanência no cargo.

Diante desse cenário, é preciso reconhecer: a “vitória” comemorada por Adail Pinheiro e seus aliados é, na melhor das hipóteses, uma vitória parcial — e, por ora, frágil. A estabilidade do mandato dependerá do desfecho de litígios ainda em curso, tanto na Justiça Federal quanto na esfera eleitoral. Enquanto isso, o sono do prefeito pode até ser de paz, com direito a acordar mais tarde nesta sexta-feira, mas a espada continua no seu pescoço.

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ASSUNTOS: Adail Pinheiro, cassação, Coari, TSE

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.