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Abuso do poder econômico precisa ser freado exemplarmente pelo TRE


Por Raimundo de Holanda

21/10/2024 20h29 — em
Bastidores da Política


  • Os delitos atribuídos à chapa Alberto Neto / Maria do Carmo Seffair são condutas vedadas previstas em lei e para as quais a Justiça Eleitoral, tão ciosa de seus deveres e tão implacável com veículos de comunicação que pecam pelo excesso, não pode fechar os olhos, nem ser complacente.

Os excessos, erros de avaliação e matérias sabidamente falsas têm sido tratados com rigor pela Justiça Eleitoral. Alguns sites foram suspensos ou retirados do ar por decisão de magistrados em Manaus. É a forma correta de tratar abusos. Mas decisões judiciais em tempo de eleição não podem ser seletivas. Os políticos que abusam do poder econômico precisam ser igualmente punidos.

Crimes eleitorais, como caixa 2, devem ser tratados exemplarmente, com a cassação de registro e inelegibilidade, além de prisão, quando o delito é fartamente provado e documentado.

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É o caso da utilização de caixa 2 na campanha da chapa Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair, conforme denúncia feita ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal e ao próprio TRE.

Os delitos atribuídos à chapa Alberto Neto / Maria do Carmo Seffair são condutas vedadas previstas em lei e para as quais a Justiça Eleitoral, tão ciosa de seus deveres e tão  implacável com veículos de comunicação que pecam pelo excesso, não pode fechar os olhos, nem ser complacente.

Juiz não pode, nem deve se deixar influenciar pelo poder político. Sua independência é vital para aplicação justa da lei. Não cabe ao magistrado  interpretar a lei ao sabor de preferências pessoais.

Por isso se espera do TRE em relação a chapa acusada o mesmo tratamento dado a  sites de notícia que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão: a suspensão da campanha e a inelegibilidade de Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair.

É o mínimo que se espera de um tribunal cioso de seus deveres e de juízes sem partido.

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ASSUNTOS: Alberto Neto, Caixa 2, eleição 2024, justiça eleitoral, Manaus, Maria do Carmo Seffair

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.