A derrota de Amom Mandel no Supremo
É até compreensível que um político divorciado da sociedade e com tendência autoritária, acostumado a mimos de seguidores não aceite crÍticas, não tolere o contraditório e invista contra a liberdade de expressão e opinião. Mas é inaceitável que um magistrado seja desatento às leis, e, na pior das hipóteses, mal intencionado ao afrontar decisões da Suprema Corte, entre elas a ADPF 130, que “proíbe qualquer tipo de censura prévia” aos meios de comunicação.
Por duas vezes consecutivas este Portal foi ao Supremo Tribunal Federal para restabelecer o direito à livre manifestação de pensamento e opinião, sustado por magistrados que decidiram de acordo com seus conceitos ou suas relações.
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Nas duas vezes saiu vencedor, não sem lamentar o desgaste que isso representa para o Poder Judiciário local, provocado por uma minoria que faz estragos e macula a função que exerce. Ainda bem que há na mesma corte uma maioria de magistrados que estuda, se dedica ao cumprimento da lei e age com equidade. A estes, nossas homenagens.
O ministro Dias Toffoli, ao julgar medida interposta por este Portal, através do advogado Christian Naranjo de Oliveira, contra ato de censura provocado pelo deputado federal Amom Mandel, foi taxativo: “Entendo assim que a ordem de retirada de circulação das reportagens exaradas no processo No 4000131-79.2024.8.04.000 vai de encontro a eficácia vinculante do julgado na ADPF N 130 e, nessa medida afronta a autoridade do STF”.
ASSUNTOS: amom mandel, Dias Toffoli, STF
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.