Juiz erra, tribunal do Amazonas admite erro. Mas qual o preço da liberdade de um inocente?
Pelo erro de um juiz desatento pagou a vítima com a liberdade e paga o resto da sociedade. É do bolso dos cidadãos que sairá os recursos para sanar uma dívida de alguém que não podia errar.
O homem pode prescindir de tudo, exceto da liberdade. Sem ela não pode caminhar, nem evoluir, nem sonhar, nem cuidar da família, nem planejar o futuro. Um erro judicial, que agrava a pena de um detento por confundi-lo em outro crime praticado por pessoa homônima é gravíssimo, de difícil reparo. Foi o que ocorreu no Amazonas.
Parleison Lima do Nascimento, condenado por tráfico de drogas, teve a pena aumentada em razão de nova denúncia do Ministério Público que o acusava pela reincidência do mesmo delito. A denúncia era vazia e confusa, mas levou o juiz a elevar a pena do acusado.
A defesa de Parleison recorreu à Câmara Reunida do Tribunal de Justiça do Amazonas que, por unanimidade, reconheceu o erro. Os desembargadores entenderam ser “cabível o reconhecimento, no juízo criminal, do direito do apenado à justa reparação por erro judicial”, e que a indenização haverá de ser liquidada perante o juízo civil, como dispõe o Código de Processo Penal”.
Ora, pelo erro de um juiz desatento pagou a vítima com a liberdade e paga o resto da sociedade. É do bolso dos cidadãos que sairá os recursos para sanar uma dívida de alguém que não podia errar.
Os juízes só admitem que erram quando é de todo impossível manter a figura de deuses absolutos. Só admitem que são humanos quando erram. Fora disso se colocam acima do bem e do mal. Senhores de si mesmos, alguns tão arrogantes que sequer olham para os lados.
Se juizes erram e não são penalizados, especialmente em tema vital - a liberdade de um indivíduo - então como tratar um cidadão que assina um documento sem atentar que está sendo levado por falsário a colocar sua assinatura em certidão falsificada e que mais tarde vai comprometê-lo irremediavelmente?
É verdade: juizes são humanos, mas não podem, não devem, não lhes é facultado o direito de errar, especialmente quando se trata de restringir a liberdade de um homem.
É reconhecido que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas tem prestado relevantes serviços à sociedade, distribuindo a justiça, mas essa função de trazer equilíbrio aos litígios, por algumas vezes é marcada pela incidência de erros grotescos.
As consequências desses erros podem incidir em processos da mais diversa natureza: administrativo, civil, ambiental, ou penal, afetando o patrimônio, ou um bem jurídico maior, como o da liberdade.
A soberania do Judiciário não o isenta de responsabilidade na área penal, em que a própria Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Mas essa reparação deveria sair do bolso do magistrado que cometeu o erro.
É verdade que vem de fora um sentimento punitivista que afeta juizes. Delegados querendo prender suspeitos, algumas vezes sem critérios; promotores que denunciam impulsionados pela exigência de celeridade e juízes que condenam sem a isenção da paixão pela causa.
A conclusão do Desembargador Paulo César Caminha, que relatou o caso de Parleison é exemplo de decisão que prima pelo direito, pois em Revisão Criminal permitiu-se que o próprio Poder Judiciário reconhecesse que ele fora confundido com outra pessoa, um homônimo, que fez que a pena fosse agravada. Uma decisão rara, que deve ser guardada pelos operadores do direito.
VEJA ABAIXO O CASO DO ERRO DO JUIZ:
Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.