Moraes tentou ajudar, mas prejudicou ainda mais a ZFM
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Não é preciso entender de direito para perceber que a cautelar do Ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a redução de 35% do IPI ( Imposto Sobre Produtos Industrializados) para produtos da Zona Franca de Manaus é confusa. Não apenas deixou os empresários nervosos como deu à Advocacia Geral da União argumentos sólidos para contestá-la. Na prática, os efeitos da decisão fizeram com que o empresariado nacional pisasse no freio diante da insegurança jurídica estabelecida. E parece claro que o ministro - que é um inegável conhecedor do direito - carece de conhecimento da área da economia e da própria estrutura legal que baliza o polo industrial de Manaus, com suas vantagens comparativas.
A confusão começou com o ministro concedendo a cautelar, "apenas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem Processo Produtivo Básico”. Mas quais PPBs ? Atinge insumos e equipamentos a decisão de Moraes? A dúvida reside aqui. E que dúvida!
A infelicidade do Amazonas é o tempo atual, a composição de um Supremo com tendência intervencionista na economia e na politica. Ao contrário de outras épocas, nas quais os ministros olhavam estritamente a Constituição e nela tomavam suas decisões, por exemplo na ADI 7153, na qual o então ministro Sepúlveda Pertence, aliás citado na decisão de Moraes, diz que “a ZFM pelo conjunto de incentivos fiscais indutores do desenvolvimento regional e mantida, com esse caráter, pelas Disposições Constitucionais Transitórias, admitir-se que preceitos infraconstitucionais que reduzam ou eliminem os favores fiscais existentes parece, à primeira vista, interpretação que esvazia de eficácia real o preceito constitucional."
E prosseguiu o ex-ministro: "A constar de uma Constituição que é mantida a Zona Franca de Manaus é até inusitado, sem dúvida alguma. Demonstra, entretanto, o art. 40 do ADCT, a preocupação do constituinte com essa zona de livre comércio; revela a preocupação do constituinte em manter e proteger essa zona da ação do legislador ordinário. Isso tem de pesar em nosso julgamento”.
E pesou, por longos anos. O braço do Supremo serviu como blindagem a um modelo constitucional, embora toda a Corte estranhasse sua inclusão na Carta. Mas lá se encontra e isso era respeitado.
O argumento da Advocacia Geral da União, de que “ a ZFM não pode se sobrepor ao desenvolvimento nacional, e nem é um paraíso fiscal soberano", merece uma correção. Não é paraíso fiscal, mas é soberana, enquanto estiver garantida pela Constituição.
A decisão de Moraes, portanto, foi dúbia, abriu margem para esse tipo de posicionamento agressivo contra o modelo de Manaus.
Querem acabar com a Zona Franca? Então mudem a Constituição. Simples assim. Enquanto isso não acontecer, que se respeite o modelo como indutor do desenvolvimento regional.

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.