A Operação Apneia, do MPE, e o direito da sociedade respirar
Discordâncias pontuais - o desequilíbrio de preços no mercado, alegado pelo governo na compra de respiradores - e a negativa em fornecer documentos - justificaram a “Operação Apneia”, realizada pelo Ministério Público com apoio da Polícia Civil do Amazonas.
A operação vazou - e era “natural” que isso ocorresse. A Polícia Civil não e uma polícia de Estado - é uma policia de governo. Embora muitos discordem.
Não é uma polícia política, mas é uma policia dos governadores. É assim nos 26 Estados que compõem o território brasileiro. Portanto, não é um fenômeno local. É uma anomalia nacional.
Mudar esse quadro não interessa ao Congresso Nacional e muito menos aos governadores.
O MP Estadual, ao contrário, tem sua autonomia, mas limitada a orçamentos. Então, as operações que têm como alvo o governo são contaminadas por uma certa desconfiança de que ao final não terão atingido os objetivos que a sociedade espera.
As duas coletivas realizadas pela Secretaria de Saúde e pelo Ministério Público após as buscas e apreensões, nesta quarta-feira, tiveram discordância pontual - o caso da negativa da entrega de documentos - mas surpreendeu o tom tranquilo com que a secretária Simone Papaiz defendeu a compra dos respiradores a preços considerados muito acima dos de mercado.
Surpreendeu também a própria operação realizada pelo MP Estadual, na medida que as ações nessa área vêm sendo realizadas por órgãos federais.
A “Operação Apneia” tem que ter meio e fim. Ou será um empurrão na crença dos cidadãos no MP, como órgão de controle, para o abismo. Se ao final prevalecer o peso do Estado sobre o pescoço da sociedade, restará a cada cidadão repetir o que George Floyd, o homem negro assassinado por policiais nos EUA disse antes de morrer: “não consigo respirar”.
REITORES BIÔNICOS
A sede de ‘controle ideológico’ das universidades federais pelo governo do capitão Bolsonaro se manifesta com a nova MP publicada no Diário Oficial da União. Com respaldo na pandemia da Covid-19, Bolsonaro muda as regras para indicar reitores ‘biônicos’ temporários.
Com a nova MP, o ministro Weintraub vai poder indicar, no período da pandemia, reitores e vices, para as federais que ainda não concluíram o processo de eleição da lista tríplice.
Bolsonaro cita a pandemia como impedimento para realização eleições. Mas a MP 914/2019 editada por ele diz que “os votos serão preferencialmente eletrônicos e facultativos”.
Ou seja, nada impede que as eleições sejam realizadas online, como vem acontecendo com todos os colegiados no país. Exceto, claro, as reuniões ministeriais do próprio governo.
E com base na mesma MP 914/2019, ele já optou por não seguir a lista tríplice da comunidade acadêmica, na hora de nomear o novo reitor ou reitora em 6 de 12 universidades federais.
Já o ‘mentor’ das MPs, o ministro Weintraub, também faz o contrário do discurso: “A gente está querendo trazer alguma forma que a sociedade possa participar na escolha do reitor”.
As duas MPs editadas contrariam a Constituição de 88, trata da autonomia da comunidade acadêmica na escolha de seus dirigentes e da democratização das instituições de ensino federais.
ASSUNTOS: Amazonas, george floyd, mp-am, Operação Apneia, respiradpres superfaturados
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.