Prisões temporárias e linchamento público de investigados
As prisões temporárias começaram a ser acolhidas em larga escala pelo Judiciário depois que o STF considerou que as conduções coercitivas eram abusivas. Mas precisam ser melhor avaliadas quando os pedidos chegam ao gabinete de um juiz com o carimbo do Ministério Público ou da Polícia. Primeiro, porque são em grande parte um excesso do órgão investigador; segundo, tem o claro o objetivo de fazer o acusado produzir provas contra si mesmo.
LUZ NO HORIZONTE - No HC que concedeu liberdade ao empresário Eike Batista, a desembargadora Simone Schreiber jogou uma luz sobre o tema e deve inflamar o debate em torno do uso abusivo desse instrumento.
BARREIRAS - Cabe ao Judiciário delimitar barreiras para que os acusados não sejam submetidos a execração pública, em tribunais de exceção, que se iniciam com as coletivas à imprensa após as operações policiais, seguidas de uma massiva publicidade sobre o caso. Isso se chama julgamento antecipado e viola o direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório.
INCENDIÁRIOS - Usar a imprensa para incendiar a opinião pública a condenar alguém que ainda não foi julgado viola a um só tempo “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem” do acusado.
LINCHAMENTOS - Ou o Judiciário faz uma autocrítica e avalia criteriosamente cada caso ou continuarão os linchamentos públicos, que podem agradar muita gente, mas estão conduzindo o País para um abismo perigoso, onde a maior vítima será - como sempre foi - em casos assim, a liberdade.
ASSUNTOS: conduçõ coercitiva, Lava Jato, prisão temporária, sérgiio moro, tribunal de exceção
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.