Quando o MP e o Judiciário cometem excessos o prejudicado é o povo
Se o Município de Urucurituba não deve contratar o “Barões da Pisadinha“ por R$ 290 mil, como o Judiciário pode estabelecer multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento? Onde está a desproporcionalidade alegada entre as condições da cidade e eventual gastos despendidos com o grupo? Não é mais desproporcional a multa de meio milhão estabelecida pelo magistrado ?
O papel do Ministério Público, na defesa de direitos sociais, individuais e coletivos é fundamental em uma democracia. Mas quem denuncia - e esse é o papel do MP - precisa ter a noção do que é bem público e quando esse bem está ameaçado. Não é razoável que um promotor de justiça se manifeste contra a contratação de um grupo musical da Bahia para abrilhantar a festa da cidade de Urucurituba, no Amazonas, alegando que o Município não investe em saúde, saneamento básico ou educação. E que o valor a ser pago ao grupo - R$ 290 mil - é alto demais e vai além das possibilidades financeiras da Prefeitura. Ora, cabe ao Legislativo Municipal contestar esses investimentos em saúde, não ao MP.
No caso do excesso alegado, é competência do TCE, ao analisar a prestação de contas do prefeito, e encontrando irregularidade, estabelecer o ressarcimento ao erário.
Pior foi a decisão judicial: se o município não deve contratar o Grupo Barões da Pisadinha por R$ 290 mil, como o Judiciário pode estabelecer multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento? Onde está o bom senso?
Não se trata apenas de um contrassenso. É falta de razoabilidade, de espírito público, uma ação indevida, onde juiz e promotor se autoproclamam senhores de poderes que eles não têm - de fazer medidas desproporcionais entre o valor da banda e o valor da multa.
Ao estabelecer uma multa de R$ 500 mil, o juiz esquece o argumento da promotoria: de que o município, em tese, não tinha condições de fazer o investimento, pois carente dos recursos alegados. Como a sugestão possivelmente partiu do promotor, então ele não parece nenhum pouco preocupado com o bem público, ou com a falta de investimentos em saúde ou educação.
Chegou a hora de o Judiciário avaliar de forma racional demandas que questionam contratos de artistas. No aniversário da cidade quem lucra mais é a cidade, não a prefeitura. E o preço da arte não pode ser medido pela régua de um promotor ou de um juiz.
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ASSUNTOS: Amazonas, Barões da Pisadinha, forró, Judiciário, Manaus, Urucurituba
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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.