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Quando a PGR entra na mira do STF, a democracia corre grande perigo


Por Raimundo de Holanda

30/01/2023 18h09 — em
Bastidores da Política



Ao pautar a análise contra pedido de arquivamento de ações propostas pelo procurador Augusto Aras, o  Supremo Tribunal Federal adentra uma área delicada. Primeiro, porque a PGR  tem o poder privativo de promover a ação penal, e também a autonomia de pedir seu arquivamento. Em tese, não há como o STF  discutir o mérito de pedido do procurador chefe do Ministério Público. Quando o faz, intervém em uma competência constitucional, atribuída à ProcuradorIa Geral da República. Mas é isso que o STF quer fazer, ou insinua fazer, ao pautar uma ação que visa conferir ao Conselho Nacional do Ministério Público poderes para julgar decisões tomadas pelo procurador. 

Parece óbvio que na ausência de alguém hierarquicamente superior ao PGR, se este pede o arquivamento de uma investigação, esta deva ser considerada encerrada. Mas a ministra Rosa Weber acolheu o recurso que desafiou o pedido de arquivamento de Augusto Aras a favor de Hamilton Mourão, então vice-presidente da República, acusado de ter  feito suposta apologia ao crime de tortura praticado por Carlos Alberto Ustra durante o regime militar.

Na prática, ao pautar a ação,  a ministra, induz a sociedade e entender que Aras prevaricou…

O  STF não é órgão de acusação - ou pelo menos não era em tempos normais - e deveria respeitar o  princípio da inércia.

Acolher o recurso de alguém que não teria, em tese, legitimidade para recorrer contra uma decisão do PGR, o tribunal  viola princípios já consagrados pela Constituição, ameaça a segurança jurídica  e joga a própria Carta de 88 no limbo. Onde está o desrespeito à norma ? Quem a defende? Quem a ameaça e quem a protege de fato?

Em nome da democracia direitos são violados diariamente, acusados são levados a audiência de custódia onde os juízes não podem estabelecer penas alternativas. Esse mecanismo - audiência de custódia - foi criado para para garantir direitos, hoje flagrantemente violados.

O Judiciário se  atribui poderes excessivos, como o de criar inquéritos nos quais um ministro investiga, acusa, julga e prende, se apropriando de competências  do Ministério Público e da Polícia, num flagrante desrespeito as normas legais. Mas é aplaudido  em nome da defesa da democracia . Mas qual democracia? Para onde caminhamos ?

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ASSUNTOS: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, democracia, PGR, ROSA WEBER, STF

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.