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Sobre o STF, corporativismo e conceitos tortos de direitos e liberdade


Por Raimundo de Holanda

28/04/2023 20h41 — em
Bastidores da Política



 

O ex-ministro  da Justiça, Anderson Torres, não é flor que se cheire e deve pagar pela omissão ou conivência com os atos de 8 de janeiro, mas negar-lhe a liberdade porque “não cabe habeas corpus para impugnar atos de ministro ou turma do Supremo  Tribunal Federal”, conforme decisão do Ministro Luiz Roberto Barroso, que invoca “jurisprudência consolidada da Corte’, é colocar o regimento do Supremo acima da lei maior do País,  que prevê a medida para proteger “direito líquido e certo à locomoção”.  Ou o CódIgo de Processo Penal, que no seu artigo  657 admite habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal de sua liberdade … 

Ora, o Brasil vive uma excepcionalidade no seu sistema de justiça, no qual um ministro  chefia inquérito, manda investigar e prender e no final, julga, se apropriando do papel da Polícia e do Ministério Público. 

Como o STF é o guardião da Constituição e a última instância a qual um homem privado de sua liberdade pode e deve recorrer, essa “jurisprudência” tem falhas. Atenta contra a liberdade e a democracia.

No final, o que é mais grave, resulta num espírito de corpo que afeta direitos fundamentais e expõe os excessos de uma  Corte que precisa revisar seu Regimento, para melhor defender o Estado Democrático de Direito.

Muita gente reclama quando falo de questões legais na coluna, afirmando que esse é um assunto para advogados. Mas conheço o direito tanto quanto eles, embora tenha abandonado o curso muito cedo.

Sinto-me à  vontade para, entre  outras coisas, defender o direito à liberdade, o direito de recorrer contra medidas arbitrárias, o direito ao devido processo legal.

Mas voltando ao caso em tela, no qual Barroso negou o habeas corpus ao Anderson Torres, se trata da hipótese de que a jurisprudência deve ser olhada com a visão de que houve ilegalidade na decisão do ministro Alexandre de Moraes, autor da prisão do ex-ministro da justiça. 

Moraes incorporou mais de um personagem na relação jurídica instaurada contra Torres.

Esperava-se de Barroso um aceno para a imposição de que nessas horas deve prevalecer o direito fundamental de liberdade e não o espirito corporativista do Supremo. Prevaleceu a jurisprudência e com ela o espírito de corpo..

 

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ASSUNTOS: Alexandre. de Moraes, Anderson torres, corporativismo, Jurisprudência, STF

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.