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Um caso de hostilidade policial que não pode ser tolerado


Por Raimundo de Holanda

09/11/2023 20h08 — em
Bastidores da Política



Parece elementar que cabe à PM prender em flagrante e entregar o acusado em um Distrito policial. E ao preso é facultada a assistência de um advogado durante o auto de prisão lavrado na delegacia, onde os policiais também são ouvidos. Agora, interferir na presença do advogado, como ocorrido no 1o Distrito ontem  é um excesso que não pode ser tolerado. 

A PM sujeita-se a normas e nelas há freios e limites. Rompê-los, sob qualquer pretexto, é violar direitos básicos do cidadão - primeiro do advogado e suas prerrogativas; segundo, do acusado, que independentemente do crime cometido, tem, ao menos em tese, a proteção do estado que lhe  garante a prevalência de sua integridade física e moral.

O incidente envolvendo o advogado Leandro Rebelo de Paula e um PM poderia ter resultado em uma tragédia, pois terminou envolvendo outros policiais militares, todos fortemente armados.  Não que fossem atirar no advogado, mas o clima era de hostilidade  e o risco de sair de controle muito grande.

E este não foi um caso isolado. Há outros, que não vêm a público e contribuem para fomentar o sentimento de insegurança na população. Não é papel da PM interferir em uma delegacia, nem  nos procedimentos ali adotados, menos ainda na presença de advogados.

A principal autoridade é o delegado, mas este precisa se impor e impedir que direitos sejam violados.

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ASSUNTOS: OAB, PERROGATIVAS DE ADVOGADOS, PM

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.