Juiz determina a extinção do processo que pedia interdição de Bolsonaro
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, indeferiu na última segunda-feira (9) uma ação popular que pedia a interdição do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado determinou ainda a extinção do processo, indicando que a via escolhida para a apresentação da ação era inadequada e considerando ilegitimidade do autor da ação.
A ação popular foi ajuizada pelo advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes em petição foi protocolada na última sexta, 6.
"Todos os dias praticamente, desde o início de seu governo em 01.01.19, ele assusta a nação e afronta a constituição que jurou cumprir, com suas declarações que transitam da escatologia a sandice, passando pela irresponsabilidade", diz o texto do advogado.
Ao fim da ação, Fernandes pedia que Bolsonaro fosse interditado e que o vice-presidente, general Hamilton Mourão fosse nomeado seu curador. O texto solicitava ainda a produção de prova pericial "para atestar ou não a sanidade mental do interditado".
Na decisão, Spanholo afirma que as alegações feitas pelo advogado não cabem no bojo de ações populares e registra que o cargo de Presidente da República conta com uma série de garantias e imunidades constitucionais.
O juiz aponta também que o "único remédio jurídico" para hipóteses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado são os crimes de responsabilidade. Na decisão ele afirma ainda que acusações contra o presidente têm de ser admitidas por dois terços da Câmara dos Deputados, como determinado pelo artigo 86 da Constituição.
ASSUNTOS: Bolsonaro, insanidade mental, Reação Popular, Política