Câmara apura denúncias de negligência com detentos durante pandemia
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados recebeu uma série de denúncias de que estaria havendo negligência no tratamento de detentos nos sistemas prisionais de quatro estados e do Distrito Federal, principalmente nas medidas de prevenção à pandemia da Covid-19. Em todos os casos, os governos locais ainda não responderam aos questionamentos da comissão.
Em Goiás, familiares relataram que a Cadeia Pública de Planaltina não estaria limpando as celas devidamente, nem fornecendo produtos de higiene ou fazendo triagens médicas nos detentos. A unidade também foi denunciada por superlotação, racionamento de água, alimentação precária e agressões físicas e psicológicas contra os presos.
No Rio de Janeiro, a denúncia é sobre a Unidade Jonas Lopes, no Presídio Bangu 4. Segundo os parentes dos detentos, o serviço de limpeza das celas estaria irregular e os presos não estariam recebendo atendimento médico e nem produtos de higiene. Já os agentes penitenciários não teriam recebido equipamentos de proteção individual.
Em Pernambuco, faz mais de um mês que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara pediu informações sobre a Penitenciária Agro Industrial São João, na Ilha de Itamaracá. A família de um detento informou que no local haveria mais de mil presos com sintomas relacionados à Covid-19, sendo medicados apenas com dipirona. Pelo menos um preso teria morrido em decorrência da doença.
No Espírito Santo, o cenário descrito é de celas superlotadas, internos que trabalham estariam sendo obrigados a se lavar na pia da cela, porque quando retornam das atividades o horário do banho já teria terminado. Com a suspensão das visitas, os familiares disseram que não são comunicados quando os detentos ficam doentes.
E, no Distrito Federal, pelo menos 110 policiais penais e 495 detentos testaram positivo para Covid-19. A suspensão das visitas, que começou no dia 12 de março, foi prorrogada até a próxima sexta-feira, dia 22. A Defensoria Pública do DF pediu ao Superior Tribunal de Justiça que faça valer na capital do país a decisão que concedeu prisão domiciliar a todos os presos em regime semiaberto em Minas Gerais e que tiveram o trabalho externo suspenso devido às medidas de afastamento social. A Vara de Execuções Penais do DF foi contra essa medida, por considerar que o sistema prisional se adaptou para oferecer condições adequadas ao cumprimento das penas.
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