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CCJ aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

Por Portal Do Holanda

04/10/2019 3h26 — em
Brasil


Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6074/16, que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o tema em 2017.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: emprego, gravidez, rescisão, teste, trabalho, Brasil

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