CNJ suspende mudança na intimação processual após pedido da OAB

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Em uma decisão importante para a advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na última sexta-feira (14), a mudança prevista no 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que alteraria a forma de intimação processual. A alteração, que priorizava as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em vez das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais, seria implementada em breve, mas gerou preocupações, especialmente em estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um ofício alertando os impactos negativos da medida para a advocacia, especialmente em relação ao controle de prazos processuais. Simonetti, presidente da OAB, comemorou a decisão como uma vitória significativa para a classe. “A mudança abrupta traria enorme insegurança jurídica, dificultando o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra respeito e sensibilidade ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança”, afirmou.

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A medida, que entraria em vigor nesta segunda-feira (17), afetaria aproximadamente 300 mil advogados que utilizam o Eproc na Região Sul do Brasil. O pedido da OAB destacou que a implementação sem um prazo adequado de transição poderia causar confusões na contagem de prazos e aumentar o volume de recursos, impactando diretamente a tramitação processual.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a importância de evitar controvérsias quanto à contagem dos prazos processuais e garantiu uma transição mais segura. Por isso, a medida foi prorrogada por mais 60 dias, com o objetivo de aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ e favorecer a integração de mais tribunais. A partir de 15 de maio, caso haja duplicidade de intimações via sistema legado e DJEN, os prazos serão contados com base na intimação via sistema legado.
Além dessa vitória, a OAB tem conquistado avanços importantes para a advocacia nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu maior previsibilidade jurídica ao decidir sobre a fixação de honorários advocatícios em causas de valor elevado envolvendo a Fazenda Pública. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que honorários de sucumbência sejam fixados nos casos de desprovimento de Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que dispensavam o pagamento de honorários em casos de acordos com o poder público.

ASSUNTOS: Brasil