Cozinheira chamada de ‘gorda’, ‘burra’ e ‘incompetente’ será indenizada em R$ 30 mil, decide Tribunal
Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram a condenação da Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral supostamente praticado por sua chefe. O tipo de constrangimento praticado pode ser classificado, em tese, como ‘gordofobia’, informou o site do TST – Processo: ARR-1036-93.2014.5.09.0072
Pela ‘reiteração ostensiva do assédio durante todo o contrato de trabalho’ e por considerar ‘gravíssimo o grau de culpa da empresa’, a Turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
A Sodexo informou que a antiga superior da cozinheira citada no processo não faz mais parte do seu quadro ‘desde o momento que a empresa tomou conhecimento do ocorrido em 2012’. O grupo destacou que ‘não tolera desvios de comportamento desta natureza e continuará investindo em iniciativas no intuito de reforçar este princípio dentro de suas equipes’.
Cotidiano de assédio
Na petição que deu início à ação, a cozinheira contou que, além dessa função, trabalhava como açougueira e prestava serviços gerais de limpeza.
Ela relatou que, no cotidiano de trabalho, ‘era constantemente alvo de insultos, pressões psicológicas desproporcionais e perseguição praticados por sua superiora hierárquica, uma nutricionista, por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de doenças que sofria’.
Chamada de ‘gorda’, ‘burra’, ‘incompetente’ e ‘irresponsável’ aos gritos, diante dos outros empregados, ela disse ainda que, após se submeter a cirurgia bariátrica, passou a sofrer de depressão e teve de ficar afastada por cerca de três anos.
Conduta abusiva
A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau a pagar R$ 15 mil de indenização, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR).
O TRT considerou ‘abusiva a conduta da nutricionista’, mas entendeu que a quantia era ‘condizente e razoável’ com o dano provocado.
No recurso de revista, a cozinheira sustentou que, apesar de reconhecer o assédio, o TRT não elevou o valor da indenização, segundo ela ‘extremamente módico e irrisório’ para as empresas envolvidas.
Culpa gravíssima
Para a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, o valor arbitrado não observou o princípio da proporcionalidade. “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”, afirmou Kátia.
Na avaliação da ministra, a Sodexo ‘não zelou pelo ambiente de trabalho de maneira mínima para impedir que sua preposta tratasse a empregada de maneira reiteradamente abusiva durante todo o contrato’.
“A ela eram constantemente atribuídos adjetivos constrangedores, de maneira agressiva, aos gritos, na frente dos demais funcionários”, assinalou a ministra.
Segundo a magistrada, a conduta da nutricionista poderia, em tese, ser enquadrada na hipótese de discriminação – tratamento abusivo em razão de condição pessoal da trabalhadora, ou gordofobia.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso de revista e fixou o valor de R$ 30 mil para a reparação.
COM A PALAVRA, A SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
“A Sodexo ressalta que tem quatro princípios éticos, sendo o respeito um deles.
A companhia possui uma série de iniciativas para abordar e promover o tema junto a seus colaboradores. Além de treinamentos rotineiros para reforçar este assunto, todos os seus profissionais, ao entrar na companhia, tomam conhecimento e assinam um código de ética que também contempla a temática.”
“A Sodexo tem, ainda, um Comitê de Ética que possui um canal disponibilizado a todos os colaboradores. Por fim, informa que não tolera desvios de comportamento desta natureza e continuará investindo em iniciativas no intuito de reforçar este princípio dentro de suas equipes.”
“Com relação ao processo, a Sodexo informa que a colaboradora citada no mesmo não faz mais parte do seu quadro desde o momento que a empresa tomou conhecimento do ocorrido em 2012.”
ASSUNTOS: Brasil, danos morais, gordofobia, Brasil